Mãe e bebê da tribo Karajá são de São Félix do Araguaia (MT).
Suposta adoção aconteceria em Goiânia e será investigada pela polícia.
O Conselho Tutelar de Goiânia denuncia o caso de uma suposta adoção de um recém-nascido indígena da tribo Karajá, que estaria sendo feita sem passar pelos trâmites legais. A criança seria adotada por um casal de empresários da capital. De acordo com o Conselho, há até um documento que teria sido lavrado em um cartório de registro de imóveis pelo avô do bebê, doando a criança. A suspeita deve ser investigada pela Polícia Federal.
O Conselho Tutelar chegou ao caso depois de denúncias de funcionários da maternidade onde foi feito o parto. Eles teriam desconfiado do grande número de visitas que o bebê recebeu. A suspeita de irregularidades foi reforçada depois da descoberta de um documento no qual o avô da criança, que é auxiliar de enfermagem na cidade de São Félix do Araguaia (MT), supostamente tenta registrar a entrega da criança por meio de uma declaração.
No documento, lavrado em um cartório de registro de imóveis, ele diz ser responsável pela mãe da criança e pelo bebê. O homem atestaria que está doando o neto para o casal porque não tem condições financeiras, psicológicas e culturais para sustentá-lo.
A mãe da criança é uma adolescente de 17 anos da tribo Karajá. O menino tem apenas 21 dias de vida. Eles estão hospedados na Casa de Saúde do Índio no Jardim Bela Vista. O conselheiro tutelar Omar Borges quer que eles permaneçam no local até o fim da investigação dessa suposta adoção ilegal.
“Esse casal tem um conhecido que trabalha na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que disse a eles que na tribo é fácil conseguir um índio [criança]. Aí eles foram lá de carro, tiveram a informação de que realmente estava fácil, e fizeram o que fizeram”, afirma o conselheiro tutelar.
Lei
De acordo com a nova lei nacional de adoção, aprovada em 2009, para conseguir ficar com uma criança o casal precisa procurar primeiro o fórum da cidade ou região onde mora. Depois, uma equipe técnica vai fazer entrevistas e analisar a documentação apresentada. Somente então os candidatos podem ser considerados aptos e passam a integrar um cadastro nacional. Quando há um bebê que se enquadra na expectativa do casal, finalmente o juizado permite a adoção.
No caso de crianças indígenas, os critérios são ainda mais rígidos e incluem prioridade para famílias da própria comunidade ou da mesma etnia. Todo processo deve ser acompanhado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pode sofrer intervenções do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e até mesmo de antropólogos.
A diretora da divisão Psicossocial do Juizado da Infância e da Juventude, Edivânia Freitas, ressalta que uma criança não é uma mercadoria. “Uma criança não pode ser dada ou vendida, simplesmente. A pessoa interessada em adotar deve ir ao juizado ou ao fórum de sua cidade e se inscrever e obedecer a toda tramitação processual prevista em lei”, explica.
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