Prazo vai até 30 de abril e multa mínima por atraso é de R$ 165,74.
Expectativa é receber 25 milhões de declarações neste ano.
A Secretaria da Receita Federal começa a receber nesta quinta-feira (1º) as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011. O prazo vai até o dia 30 de abril e a multa mínima por atraso é de R$ 165,74.
O programa do IR deste ano, assim como o aplicativo necessário para enviar o documento, estão disponíveis para "download" na página do Fisco na internet desde a sexta-feira da semana passada. O programa não pode ser baixado em tablets ou smartphones.
A expectativa da Receita Federal é de receber 25 milhões de declarações neste ano, contra 24,37 milhões em 2011. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá procurar o tutorial do IR, que simula uma "linha de metrô", ou enviá-las ao G1.
A declaração poderá ser enviada pela internet ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff. Veja a lista completa de exigências para obrigatoriedade do envio do documento.
Novidades
O Imposto de Renda deste ano, segundo o próprio Fisco, possui poucas novidades, além da correção da tabela do IR, e dos limites de deduções em 4,5%. Uma delas, por exemplo, é que o contribuinte que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, deve transmitir a declaração de ajuste anual com a utilização de certificado digital, estabeleceu a Receita.
Outra novidade é na parte de doações ao fundo da criança e do adolescente. Neste ano, estas doações, feitas até 30 de abril de 2012, poderão ser abatidas. Pela regra antiga, poderiam ser deduzidas somente as doações feitas no ano anterior, neste caso, até 31 de dezembro de 2011. De acordo com o Fisco, essa mudança é fruto de alteração recente da lei.
Também há mudanças, neste ano, na emissão dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) necessários para fazer o pagamento do Imposto de Renda devido – no caso de haver dívida com o Fisco. Até o ano passado, segundo explicou o Fisco, o programa do IR permitia a emissão de todos os oito Darfs, caso o contribuinte desejasse parcelar os valores no montante máximo de parcelas previsto. Neste ano, porém, será permitida somente a emissão da primeira cota, ou da cota única.
Restituições do IR
Quem apresenta a declaração do IR mais cedo, sem erros ou omissões, também recebe a restituição do IR mais rapidamente. As restituições começam a ser pagas pelo leão em junho de cada ano e se estendem até dezembro, em sete lotes. As consultas geralmente são abertas por volta do dia 8 e o pagamento é realizado no dia 15 – quando a data não cai no fim de semana ou feriado. Nestes casos, o depósito é feito no dia útil seguinte.
Os primeiros lotes de restituição de cada ano, porém, geralmente são reservados para os idosos (acima de 60 anos), que, segundo o Estatuto do Idoso, têm prioridade no recebimento dos valores. Em junho do ano passado, por exemplo, no pagamento do primeiro lote do IR de 2011, 1,3 milhão de contribuintes idosos, de um total de 1,5 milhão de pessoas, foram beneficiados. Naquele momento, foram pagos R$ 1,9 bilhão em restituições.
Aplicação financeira
Os contribuintes também podem optar, caso não tenham pressa no recebimento dos valores, em entregar a declaração mais perto do fim do prazo. Neste ano, o prazo começa em 1º de março e vai até 30 de abril. Com isso, deixariam para receber os valores das restituições, caso o documento esteja sem erros ou omissões, nos últimos lotes do IR (em novembro e dezembro).
Até lá, receberiam a variação da taxa básica de juros da economia, a Selic, atualmente em 10,5% ao ano. Este procedimento equivaleria a uma aplicação dos valores das restitiuções na variação dos juros. Com a vantagem de não ter de recolher Imposto de Renda - o que ocorre com a compra de títulos públicos.
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